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Por meio do presente instrumento autorizo ainda a referida Associação Platinense de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, aqui caracterizada como CONTROLADORA e em razão do respectivo vínculo associativo, a dispor dos meus dados pessoais, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, nos termos aqui discriminados.

Cláusula 1ª. O Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os dados pessoais neste instrumento fornecidos – visando as seguintes finalidades:

a) Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular, em razão do vínculo associativo;
b) Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação e do estatuto da Controladora;
c) Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
d) Quando necessário para a executar qualquer obrigação associativa na qual seja parte o titular;
e) A pedido do titular dos dados;
f) Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
g) Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
h) Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
i) Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
j) Permitir que a Controladora utilize esses dados para a contratação e prestação de serviços diversos dos inicialmente ajustados, desde que o Titular também demonstre interesse em contratar novos serviços.
§ 1º. Caso seja necessário o compartilhamento de dados com terceiros que não tenham sido relacionados nesse termo ou qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).
§ 2º. Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a Controladora deverá comunicar o Titular, que poderá revogar o consentimento.

Cláusula 2ª. A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

Cláusula 3ª. A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2018.

Cláusula 4ª. À Controladora, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.

Cláusula 5ª. O Titular poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2018.

Parágrafo único. O Titular fica ciente de que a Controladora poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:

a) Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação em vigor;

b) Para manutenção do histórico de membros da Associação Platinense de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

c) Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;

d) Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;

e) Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;

f) Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;

g) Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.

Cláusula 6ª. Na eventual hipótese de vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, as partes poderão entrar em acordo quanto aos eventuais danos causados, caso existam, e caso não haja acordo, a Controladora tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018.

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